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domingo, 31 de maio de 2015

PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL

 Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global

Simultaneamente à reunião de chefes de Estado ocorrida na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento – Rio de Janeiro, 1992 - foi realizado o Fórum Global das Organizações Não-Governamentais, contando com a participação de 15000 profissionais atuantes na temática ambiental. Nesse evento foram ratificados 32 tratados, dentre eles o Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global, documento que constitui marco referencial da EA, no qual são definidos os seus princípios de compromisso com mudanças nas dimensões individuais e estruturais. Aborda os direitos e os deveres que cabem aos cidadãos, tendo em vista o estabelecimento de sociedades sustentáveis.

1) A Educação é direito de todos; somos todos aprendizes e educadores.

2) A Educação Ambiental deve ter como base o pensamento crítico e inovador, promovendo a transformação da sociedade.

3) A Educação Ambiental é individual e coletiva. Tem o propósito de formar cidadãos com consciência local e planetária.

4) A Educação Ambiental não é neutra, mas ideológica. É um ato político.

5) A Educação Ambiental deve envolver uma perspectiva holística, enfocando a relação entre o ser humano, a natureza e o universo de forma interdisciplinar.

6) A Educação Ambiental deve estimular a solidariedade, a igualdade e o respeito aos direitos humanos, valendo-se de estratégias democráticas.

7) A Educação Ambiental deve tratar as questões globais críticas, suas causas e inter-relações em uma perspectiva sistêmica, em seu contexto social e histórico.

8) A Educação Ambiental deve facilitar a cooperação mútua e eqüitativa nos processos de decisão, em todos os níveis e etapas.

9) A Educação Ambiental deve recuperar, reconhecer, respeitar, refletir e utilizar a história indígena e culturas locais, assim como promover a diversidade cultural, lingaística e ecológica.

10) A Educação Ambiental deve estimular e potencializar o poder das diversas populações, promovendo oportunidades para as mudanças democráticas de base que estimulem os setores populares da sociedade.

11) A Educação Ambiental valoriza as diferentes formas de conhecimento. Este é diversificado, acumulado e produzido socialmente.

12) A Educação Ambiental deve ser planejada para capacitar as pessoas a trabalharem conflitos de maneira justa e humana.

13) A Educação Ambiental deve promover a cooperação e o diálogo entre os indivíduos e instituições com a finalidade de criar novos modos de vida, baseados em atender às necessidades básicas de todos os indivíduos.

14) A Educação Ambiental deve integrar conhecimentos, aptidões, valores, atitudes e ações.

15) A Educação Ambiental deve ajudar a desenvolver uma consciência ética sobre todas as formas de vida com as quais compartilhamos este planeta, respeitar seus ciclos vitais e impor limites à exploração dessas formas de vida pelos seres humanos.

Equipe Voluntária de Comunicação(EVC) da AEB - buritisempre@hotmail.com

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