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quinta-feira, 8 de maio de 2014

DIREITO A DIÁRIA E TRANSPORTE

CADASTRAMENTO SOCIEDADE CIVIL
Na busca da consolidação da participação e do controle social da sociedade na gestão da unidade de conservação, o Decreto 14.024 de 06 de junho de 2012, garante o direito a diária e transporte para a participação da sociedade civil nas reuniões.
 Art. 207 , § 3º - Aos representantes das organizações civis que não integrem a Administração Pública Estadual fica assegurado, para o comparecimento às reuniões ordinárias ou extraordinárias, fora do seu Município, pagamento de despesas para deslocamento, alimentação e estadia, mediante prévia solicitação ao INEMA.

Para isso é necessário o cadastro da sociedade civil no sistema do INEMA, com o envio, para o gestor (a) da unidade de conservação, dos seguintes documentos:
Copia do RG; copia do CPF; copia de comprovante de endereço; copia de comprovante bancário, (cartão ou outro documento do banco que mostre os números da agência e da conta assim como o nome do membro), no caso de conta corrente pode ser qualquer banco, no caso de conta poupança apenas do e Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal (que pode ser aberta em qualquer agência lotérica). Se possuir nível superior, xerox do diploma;

Esses documentos podem nos ser enviados por correio (Coordenação de Interação Social - CODIS- Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hidrícos - INEMA - Av. Antonio Carlos Magalhães, 357, Itaigara. CEP: 41.825-000 - Salvador -BA)
ou por e-mail (interacao.social@inema.ba.gov.br);

Para que as providencias sejam tomadas a tempo, uma vez cadastrados os membros, o gestor do conselho da UC deve enviar a convocatória com 20 dias de antecedência da reunião e documento de comunicação interna CI, listando os nomes dos membros que irão precisar de transporte e diária, junto com qualquer outra solicitação de cunho logístico para garantir a realização da reunião e a participação de seus membros, lembrando que apenas o titular ou suplente tem direito a diária e transporte, conforme a Portaria Interna Nº 03, de 03 de Agosto de 2012 (INEMA)
ART.11
§ 2º - Fica responsável o solicitante pela verificação dos pressupostos para concessão de diárias, sendo vedada designação concomitante de titulares e suplentes de conselhos, comitês ou qualquer outro órgão colegiado.
Após a reunião fica necessária a comprovação da diária, que consiste em provar a presença do conselheiro (a) na reunião, com o envio do bilhete de passagem e a lista de presença da reunião.

Desde já agradeço a atenção.

Larissa Reis
Estagiária Engª Sanitária e Ambiental
Coordenação de Interação Social - CODIS

Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA
(71) 3118-4228


Equipe Voluntária de Comunicação(EVC) da AEB- E-mail: buritisempre@hotmail.com

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